Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2829/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/05/2000
Relator:J.G. Correia
Descritores:IRC
CRÉDITO INCOBRÁVEL
Sumário: I- Só após a distribuição do produto de liquidação em processo de falência é que a totalidade
ou a parte do crédito poderá ser consideradas como custo ou perda.
II- Uma simples fotocópia de falência ocorrida em França não é meio idóneo para provar a alegada
incobrabilidade de um crédito.
III- Não tendo a impugnante provado que reclamou judicialmente o seu crédito e provando-se que a
falência só foi decretada em 1991, manifestamente que aquele não poderia afectar o exercício de
1990.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: