Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2804/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/09/2000
Relator:J.G.Correia
Descritores:OPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA
Sumário: I- Nos termos das disposições finais e transitórias do DL 329-A/95, de 12/12, que alterou o
CPC, concretamente o seu artº 6º, al. c), passaram a ser de 30 dias os prazos cuja duração era igual ou
superior a 18 e inferior a 25 dias.
II- Havendo a oponente sido citada em 5/01/99 e o requerimento inicial da oposição sido apresentado
em 16-4-99, ao abrigo do artº 285º do CPT na redacção dada pelo diploma citado em I), verifica-se a
extemporaneidade de tal requerimento.
III- Como os recursos são meio de impugnação das decisões dos tribunais inferiores, o seu objecto tem
de cingir-se em regra à parte dispositiva destas ( artº 684º, nº 2, do CPC), encontrando-se, portanto,
objectivamente limitado pelas questões postas ao tribunal recorrido.
IV- Alcançando-se das conclusões que a recorrente sustenta que existiria caducidade do direito à
liquidação e "isenção de garantia de dívidas parafiscais" e tendo-se limitado a Sr* Juíza a julgar
extemporânea a oposição, inexiste específica critica à legalidade da decisão que justificada sua
apreciação pelo Tribunal Superior. *
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: