Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 451/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/23/2000 |
| Relator: | Beato de Sousa |
| Descritores: | VOLARAÇÃO DOS CANDIDATOS |
| Sumário: | Viola o princípio da aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação, previsto no art. 5º nº l d) do DL 498/88 de 30-12, a valorização a certos candidatos de determinado curso de formação profissional, não obstante a falta de apresentação do respectivo certificado, exigido na acta em que o Júri explicitou os critérios de ponderação do factor formação profissional complementar. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |