Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1613/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/10/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | CARGOS DE CHEFIA SUBSTITUIÇÃO VENCIMENTO DO SUBSTITUTO |
| Sumário: | O vencimento do substituto, no impedimento do Chefe de Secção da Direcção Geral Direcção-Geral do Tesouro, é atribuído tendo em conta o cargo em si, e não o vencimento auferido pelo respectivo titular. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |