Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1613/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/10/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:CARGOS DE CHEFIA
SUBSTITUIÇÃO
VENCIMENTO DO SUBSTITUTO
Sumário: O vencimento do substituto, no impedimento do Chefe de Secção da Direcção Geral
Direcção-Geral do Tesouro, é atribuído tendo em conta o cargo em si, e não o vencimento auferido pelo
respectivo titular.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: