Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 657/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | ACTO INTERNO REJEIÇÃO LIMINAR RECURSO HIERÁRQUICO OBJECTO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Os actos administrativos com a natureza de instruções ou esclarecimentos de dúvidas não podem ser havidos como actos administrativos stricto sensu, para efeitos de impugnação quer hierárquica quer contenciosa, face ao disposto nos artºs 120º e 166º do CPA, sendo actos genéricos internos. II - Só os actos concretos de aplicação de actos genéricos são impugnáveis. III - O conhecimento do objecto do recurso contencioso está limitado pelo conteúdo do próprio acto recorrido, não se podendo conhecer em recurso 'contencioso de questão de fundo que o acto recorrido não apreciou. |
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| Decisão Texto Integral: |