Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2340/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/16/1999 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | MEIO PROCESSUAL PASSAGEM DE CERTIDÃO ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | 1. Pretendendo a recorrente a anulação do acto que lhe indeferiu a passagem do certificado de habilitações com fundamento em vício de violação de lei (artº 2.º do DL 524/73, de 13 de Outubro), e tendo esta lançado mão do recurso contencioso de actos administrativos previsto na LPTA, usou esta do meio processual adequado. 2. Incorre em erro de julgamento (erro de direito) a sentença recorrida que rejeita o recurso contencioso com fundamento em impropriedade do meio processual usado, pôr entender que os meios contenciosos para garantir o direito da recorrente só poderiam ser os previstos no art.º 82.º e ss. da LPTA, ou o recurso previsto na Lei n.º 65/93, de 26.08. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |