Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2340/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/16/1999
Relator:Helena Lopes
Descritores:MEIO PROCESSUAL
PASSAGEM DE CERTIDÃO
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário: 1. Pretendendo a recorrente a anulação do acto que lhe indeferiu a passagem do certificado
de habilitações com fundamento em vício de violação de lei (artº 2.º do DL 524/73, de 13 de Outubro), e
tendo esta lançado mão do recurso contencioso de actos administrativos previsto na LPTA, usou esta do
meio processual adequado.
2. Incorre em erro de julgamento (erro de direito) a sentença recorrida que rejeita o recurso contencioso
com fundamento em impropriedade do meio processual usado, pôr entender que os meios contenciosos
para garantir o direito da recorrente só poderiam ser os previstos no art.º 82.º e ss. da LPTA, ou o
recurso previsto na Lei n.º 65/93, de 26.08.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: