Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2776/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/21/2000 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL PAGAMENTO PROVA |
| Sumário: | 1. O pagamento válido de um imposto carece de ser provado documentalmente de acordo com os vários tipos de documento que a lei prevê para o efeito; 2. No caso de IVA, de liquidação adicional, o pagamento era de efectuar nas tesourarias da Fazenda Pública, através dos documentos que a lei prevê para o efeito, previstos no Regulamento do Documento de Cobrança, aprovado pelo Dec-Lei n.º 275-A/93, de 9 de Agosto e Portaria n.º l 411/95, de 24 de Novembro; 3. O pagamento do IVA através de cheque ou vale de correio então previsto no art.º 26.º n.ºl do CIVA , apenas era válido para o imposto autoliquidado na declaração periódica correspondente às operações realizadas nesse período de imposto. |
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