Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00205/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/20/1998
Relator:Jorge Lino
Descritores:GERENTE
PRESUNÇÃO DE CULPA 
Sumário:I. - No âmbito da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de sociedades de
responsabilidade limitada, o Decreto-Lei nº 68/87 de 9/2 veio afirmar, no campo tributário, o princípio
da culpa.
II. - A culpa consiste na omissão reprovável de um dever de diligência, que é de aferir em abstracto,
tendo como padrão a diligência do bonus pater familiae.
III. - 0 regime do artigo 13.0 do Código de Processo Tributário estabelece uma presunção de culpa do
gerente - que impõe ao gerente-oponente o risco do ónus da prova do contrário.
IV. - Ilidida a presunção de culpa dita em III - pela demonstração de que não foi por culpa do gerente
que o património da sociedade executada se tornou insuficiente para a satisfação do crédito exequendo - a oposição por ele deduzida deverá proceder, por ilegitimidade do oponente para a execução fiscal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: