Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64008 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/25/1997 |
| Relator: | Lucas Martins |
| Descritores: | CONTABILIDADE ORGANIZADA PRESUNÇÃO DE CREDIBILIDADE |
| Sumário: | I- O artigo 78º do Código de Processo Tributário estabelece uma presunção legal , no que toca aos contribuintes que possuam contabilidade organizada segundo a lei comercial e fiscal , de que os dados e apuramentos dela decorrentes são verdadeiros ; Para que assim não seja é indispensável que ocorram erros ,inexactidões ou outros indícios desde que fundamentados , que revelem que a matéria tributável que dela decorre não é a real. II- Era a Administração Fiscal que tinha de demonstrar , à partida , que a contabilidade do recorrente não merecia credibilidade , pela existência ou ausência de elementos que legitimassem a conclusão de que aquele estava a defraudar o Estado nas suas receitas fiscais fosse pelo apuramento de montante inferior ou de dedução superior ao quantitativo devido. |
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