Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64008
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/25/1997
Relator:Lucas Martins
Descritores:CONTABILIDADE ORGANIZADA
PRESUNÇÃO DE CREDIBILIDADE
Sumário:I- O artigo 78º do Código de Processo Tributário  estabelece uma presunção legal , no que toca aos contribuintes que possuam contabilidade organizada segundo a lei comercial e fiscal , de que os dados e apuramentos dela decorrentes são verdadeiros ; Para que assim não seja é indispensável que ocorram erros ,inexactidões ou outros indícios desde que fundamentados , que revelem que a matéria tributável que dela decorre não é a real.
II- Era a Administração Fiscal que tinha de demonstrar , à partida , que a contabilidade do recorrente não merecia credibilidade , pela existência ou ausência de elementos que legitimassem a conclusão de que aquele estava a defraudar o Estado nas suas receitas fiscais fosse pelo apuramento de montante inferior ou de dedução superior ao quantitativo devido.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: