Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01208/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/21/1998
Relator:Coelho da Cunha.
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
VERIFICAÇÃO CUMULATIVA DOS REQUISITOS
REVISÃO CONSTITUCIONAL
Sumário:I - A nova redacção do nº 4 do art. 268º da Constituição da República Portuguesa não
inconstitucionalizou o art. 76º da LPTA, continuando a ser exigível em sede de suspensão da eficácia do acto recorrido, a verificação cumulativa dos requisitos das alíneas a), b) e c) do nº 1 daquela norma.
II - O princípio da tutela jurisdicional cautelar efectiva consignado no nº 4 do art. 268º da CRP visa
apenas a formatação judicial constitucionalmente adequada das providências já existentes, no tocante a aceleração de processos para, de forma equitativa, eficaz e expedita se defenderem direitos, liberdades e garantias.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: