Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01208/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/21/1998 |
| Relator: | Coelho da Cunha. |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA VERIFICAÇÃO CUMULATIVA DOS REQUISITOS REVISÃO CONSTITUCIONAL |
| Sumário: | I - A nova redacção do nº 4 do art. 268º da Constituição da República Portuguesa não inconstitucionalizou o art. 76º da LPTA, continuando a ser exigível em sede de suspensão da eficácia do acto recorrido, a verificação cumulativa dos requisitos das alíneas a), b) e c) do nº 1 daquela norma. II - O princípio da tutela jurisdicional cautelar efectiva consignado no nº 4 do art. 268º da CRP visa apenas a formatação judicial constitucionalmente adequada das providências já existentes, no tocante a aceleração de processos para, de forma equitativa, eficaz e expedita se defenderem direitos, liberdades e garantias. |
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| Decisão Texto Integral: |