Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4395/00 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 04/24/2001 |
| Relator: | Jorge Lino |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO PAGAMENTO PROVA |
| Sumário: | I. Cai fora do âmbito do processo de execução fiscal o reconhecimento de direitos emergentes de acordo celebrado entre o executado e o Estado. II. O pagamento da dívida exequenda, como meio de extinção da execução fiscal, carece de prova documental inequívoca. |
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