Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5878
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:12/29/2001
Relator:Carlos Maia Rodrigues
Descritores:AJUDA AOS PRODUTORES DE CEREAIS
Sumário:I - A repetição de quantia indevidamente recebida pode compensar-se mediante mera declaração.
II - Opera-se a execução instantânea, se o mesmo acto determina a reposição de determinada quantia e declara esta compensada com a que se atribuiria no ano seguinte.
III - A suspensão de acto já executado não pode ser decretada se não se demonstrar utilidade relevante em tal medida, incumbindo ao requerente alegar os factos integradores de relevância da utilidade que possa resultar da suspensão do acto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: