Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01327/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/04/1998
Relator:Jorge Artur Madeira dos Santos
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Formulado contra uma Câmara Municipal um pedido de suspensão da eficácia de um acto administrativo, e pedindo-se no requerimento inicial desse incidente a notificação da mesma
Câmara para responder, tem de se considerar que a requerente da providência intentou posicionar essa Câmara no lado passivo da lide, pelo que, não sendo o acto da autoria da Câmara, haverá ilegitimidade passiva.
II - A circunstancia de o mesmo requerimento inicial noticiar que o acto fora da autoria, não da Câmara, mas de um vereador, não elimina a ilegoitimidade passiva, e apenas a torna mais ostensiva.
III - O disposto nos artigos 40 da LPTA e 508 do Código De Processo Civil, não é aplicável aos
processos de suspensão da eficácia do acto recorrido, em virtude da sua especial ritologia e da sua
natureza urgente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: