Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01923/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/15/1999 |
| Relator: | J A Madeira dos Santos (relator por vencimento) |
| Descritores: | JUNTA MÉDICA DE REVISÃO DA CGA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A fundamentação de um acto administrativo não pode contrariar um relatório de que se apropriou, se a apropriação tiver sido parcial e a oposição detectada só existir em relação a parte rejeitada desse relatório, já que a discrepância assim existente, por não ser interna ao acto, não é de índole formal; II - Mostra-se suficientemente fundamentado o parecer da Junta medica de revisão que diz que a doença de um militar repousa em peculiaridades psicológicas constitucionais, susceptíveis de manifestação a partir de um estimulo mínimo, e que por isso conclui não poder estabelecer-se um nexo causal entre o serviço e a doença, já que a revelação desta durante o serviço militar podia ter resultado de razões fortuitas e com ele não relacionadas. |
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