Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3597/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/02/2000
Relator:A. Forte
Descritores:PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA DISCIPLINAR
Sumário: I)- A Lei nº 18/91, de 12-6, não veio alterar o regime de competência disciplinar do órgão
executivo colegial Câmara Municipal, previsto no artº 18º, 3, alínea a), do E.D. ( DL nº 24/84, de 16 de
Janeiro ).
II)- O Presidente da Câmara apenas tem competência, de acordo com o E.D., para aplicar aos
funcionários e agentes da Câmara a pena prevista no nº 4, do artº18º do E.D..
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: