Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3597/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/02/2000 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COMPETÊNCIA DISCIPLINAR |
| Sumário: | I)- A Lei nº 18/91, de 12-6, não veio alterar o regime de competência disciplinar do órgão executivo colegial Câmara Municipal, previsto no artº 18º, 3, alínea a), do E.D. ( DL nº 24/84, de 16 de Janeiro ). II)- O Presidente da Câmara apenas tem competência, de acordo com o E.D., para aplicar aos funcionários e agentes da Câmara a pena prevista no nº 4, do artº18º do E.D.. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |