Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2917/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/09/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:EXTEMPORANEIDADE
INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL
JUROS MORATÓRIOS NO ATRASO DE
PAGAMENTO DE
Sumário:1-0 acto de processamento de subsídios de férias e de natal atrasados, não constitui caso
decidido quanto à circunstância de. tal atraso estar sujeito a juros de mora, por não resultar da omissão
dos mesmos a clara intenção de definir tal situação.
2- Assim, o acto que posteriormente nega o pedido de juros de mora por tal atraso não é confirmativo
daquele acto de processamento de subsídios.
3- O Estado está obrigado ao pagamento de juros de mora pelo atraso no pagamento de prestações em
dívida relativas a férias, subsídios de férias e de natal, nos termos dos arts. 804º a 806º do CC.
4- O art. 2º nº 1 do DL 49.168, de 5/8/1969 não é aqui aplicável, mas apenas às obrigações tributárias, e
de qualquer forma já não está em vigor.
5- A prescrição do direito a juros de mora pelo atraso de pagamento de subsídios de férias e natal apenas
se inicia quando é possível a liquidação desses mesmos juros de mora. ( art. 306º nº1 e 4 do
CC).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: