Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2503/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/26/1999
Relator:F. Xavier
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
DEDUÇÃO EM FÉRIAS JUDICIAIS
Sumário: I- O prazo de impugnação judicial é um prazo de direito substantivo, pelo que tratando-se de
um processo de natureza judicial, embora apresentado na repartição de finanças, por imposição legal,
aplicável lhe é o disposto na alínea e) do artº279 do CC;
II- Assim, se o termo " ad quem" do referido prazo ocorrer em férias judiciais, transfere-se para o
primeiro dia útil seguinte.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: