Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2503/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/26/1999 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DEDUÇÃO EM FÉRIAS JUDICIAIS |
| Sumário: | I- O prazo de impugnação judicial é um prazo de direito substantivo, pelo que tratando-se de um processo de natureza judicial, embora apresentado na repartição de finanças, por imposição legal, aplicável lhe é o disposto na alínea e) do artº279 do CC; II- Assim, se o termo " ad quem" do referido prazo ocorrer em férias judiciais, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. |
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| Decisão Texto Integral: |