Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 0232/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/01/2001 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DA VONTADE NEGOCIAL |
| Sumário: | I- Segundo a teoria da declaração, na vertente da doutrina da confiança que o art. 236º do Código Civil parece ter acolhido, quando na declaração negociai não coincidem os elementosinterno (vontade real; substracto da declaração) e externo (declaração propriamente dita)/deve atender-se aos seus termos objectivistas e às circunstâncias concomitantes conhecidas ou cognoscíveis pelo declaratário, bem como a outros elementos de índole subjectivista. II- Se o contrato a termo celebrado pela Junta de Freguesia refere que a recorrente "executará projectos não inseridos nas actividades normais dos serviços", mas se vem a constatar em face de outros elementos que ele visou a satisfação de necessidades permanentes dos serviços desse ente público, será à luz deste pressuposto que a situação do contratado deve ser encarada, nomeadamente para efeitos de integração no quadro decorrente de concurso aberto segundo o disposto no DL n.º 195/97, de 31/07. |
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| Decisão Texto Integral: |