Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04978/00
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:03/22/2001
Relator:José Francisco Fonseca da Paz
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DESPACHO PROFERIDO NOS TERMOS DO ART. 34º, Nº 1, AL. A), DO CPA
IRRECORRIBILIDADE
Sumário:É contenciosamente irrecorrível, por não ser lesivo dos direitos e interesses do recorrente, o despacho do Ministro da Defesa que, nos termos do art. 34º, nº 1, al. a), do CPA, ordena a remessa, para o Chefe do Estado Maior da Armada, dos recursos hierárquicos por aquele interpostos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: