Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:60805
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/24/2000
Relator:Eugénio Sequeira
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
PROVA
Sumário: 1. Os embargos de terceiro como meio possessório que eram, ou de defesa da posse, tinham
a particularidade de terem lugar quando tal ofensa emanasse de diligência judicial;
2. O proprietário é por inerência um legítimo possuidor da coisa dele objecto, com ostensiva
evidenciação de corpos e de animus;
3. Quando o embargante funda a. sua posse em aquisição derivada, em compra e venda, esta assume
uma feição instrumental em relação àquela, como meio ou instrumento em que se aquela se funda;
4. Não logrando o embargante comprovar aquela aquisição, os embargos de terceiro não podem deixar
de improceder por lhe faltar o preenchimento de um dos seus requisitos - a posse do
embargante.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: