Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 60805 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/24/2000 |
| Relator: | Eugénio Sequeira |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE PROVA |
| Sumário: | 1. Os embargos de terceiro como meio possessório que eram, ou de defesa da posse, tinham a particularidade de terem lugar quando tal ofensa emanasse de diligência judicial; 2. O proprietário é por inerência um legítimo possuidor da coisa dele objecto, com ostensiva evidenciação de corpos e de animus; 3. Quando o embargante funda a. sua posse em aquisição derivada, em compra e venda, esta assume uma feição instrumental em relação àquela, como meio ou instrumento em que se aquela se funda; 4. Não logrando o embargante comprovar aquela aquisição, os embargos de terceiro não podem deixar de improceder por lhe faltar o preenchimento de um dos seus requisitos - a posse do embargante. |
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| Decisão Texto Integral: |