Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00144/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/13/1998 |
| Relator: | Costa Reis |
| Descritores: | GERENTE |
| Sumário: | O esforço e dedicação dos gerentes tendo em vista manter as suas empresas em funcionamento, e com isso salvaguardar os postos de trabalho, são louváveis e meritórias, mas não apagam a sua obrigação de entregar nos Cofres do Estado as quantias cobradas a título de IVA. Pode, pois, dizer-se que o oponente só conseguiria desresponsabilizar-se por aquele pagamento se tivesse provado que aqueles IVA, apesar de liquidadas, não haviam sido pagos pelos sujeitos passivos dessas liquidações e de que, por isso, os montantes delas resultantes nunca chegaram a entrar nos cofres da sociedade executada. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |