Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02323/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/24/1999
Relator:António São Pedro
Descritores:SISTEMA RETRIBUTIVO
Sumário: 1. O art. 3°, n.° l do Dec. Lei 60/92, de 15/4, na medida em que restringe o benefício
remuneratório concedido aos funcionários promovidos após l de Outubro de 1989, e na medida em que esse limite temporal implique que funcionários mais antigos da mesma categoria passem a auferir
remuneração inferior à daqueles, viola o princípio a igualdade consubstanciado no art. 59°, l, ai. a) da
CRP (Ac. do STA, de 27-1-98, processo n.° 42.652);
2. O acto administrativo que indefere o posicionamento de um funcionário por lhe ser inaplicável o art.
3°, l do Dec. Lei 60/92, de 15/4, por o mesmo ter sido promovido antes de 1-10-89, ficando tal
funcionário a auferir menos que funcionários da sua categoria mas mais novos, sofre do vício de
violação de lei (violação do art. 59°, l, ai. a) da Constituição).
3. O Tribunal Administrativo ao apreciar tal acto deve decretar a sua anulação desde que conclua pela verificação da respectiva ilegalidade. Não pode ajuizar sobre a utilidade e pragmatismo da anulação de tal acto, e muito menos concluir que da dificuldade ou até impossibilidade de cumprimento do julgado administrativo, decorre "não se ter por verificada a ilegalidade".
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: