Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10670/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/08/2003 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: | Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A. 1. J....interpôs no T.A.C. de Lisboa recurso contencioso de anulação do indeferimento do seu pedido de reapreciação de aposentação formulado ao abrigo do Dec-Lei n° 362/78, de 28 de Novembro, e proferido pela Caixa Geral de Aposentações em 14.8.97. 0 Mmo. Juiz do T.A.C. de Lisboa, por decisão de 31.5.2000, rejeitou o recurso, por falta de objecto e por extemporaneidade. Recorrendo de tal decisão, formulou o recorrente as conclusões de fls. 84 e ss., cujo teor aqui se dá por reproduzido. A Digna Magistrada do Ministério Público emitiu douto parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso. Colhidos os vistos legais, cumpre decidir. x x 2. Analisadas as questões prévias em causa, acordam os juizes que constituem a 1ª Secção (2ª Subsecção) do Tribunal Central Administrativo em confirmar inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado em 1ª instância, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos de facto e de direito, para cujos termos se remete, deste modo negando provimento ao recurso (art° 713° n° 5 do Cód. Proc. Civil). Custas pelo recorrente, fixando no mínimo a taxa de justiça. Lisboa, 8.7.03 as.) António de Almeida Coelho da Cunha (Relator) Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo João Beato Oliveira de Sousa |