Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04001/00 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 05/18/2000 |
| Relator: | Maria Isabel de São Pedro Soeiro |
| Descritores: | ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO Nº 2 DO ARTº 69º DA LPTA ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO DA PSP |
| Sumário: | I - O artº 268º, nº 5 (actual nº 5, na versão da Lei nº 1/97) da C.R.P. não revogou o nº 2 do artº 69º da L.P.T.A. II - Tal normativo constitucional reforçou o princípio de accionalidade. Porém, a acção de reconhecimento de direito, como acção instrumental, apenas poderá ser usada quando outro tipo processual, nomeadamente, o recurso contencioso, não garanta a eficaz tutela dos direitos e interesses do administrado. III - Existindo diversos meios processuais para o acesso ao Tribunal, o princípio da tipicidade, impõe ao interessado que utilize o meio adequado. IV - Assim, havendo acto administrativo lesivo, o interessado não pode socorrer-se da acção de reconhecimento de direito, se impugnado esse acto obteria a tutela desse direito ou interesse violado. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |