Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04001/00
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:05/18/2000
Relator:Maria Isabel de São Pedro Soeiro
Descritores:ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO Nº 2 DO ARTº 69º DA LPTA
ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO DA PSP
Sumário:I - O artº 268º, nº 5 (actual nº 5, na versão da Lei nº 1/97) da C.R.P. não revogou o nº 2 do artº 69º da L.P.T.A.
II - Tal normativo constitucional reforçou o princípio de accionalidade. Porém, a acção de reconhecimento de direito, como acção instrumental, apenas poderá ser usada quando outro tipo processual, nomeadamente, o recurso contencioso, não garanta a eficaz tutela dos direitos e interesses do administrado.
III - Existindo diversos meios processuais para o acesso ao Tribunal, o princípio da tipicidade, impõe ao interessado que utilize o meio adequado.
IV - Assim, havendo acto administrativo lesivo, o interessado não pode socorrer-se da acção de reconhecimento de direito, se impugnado esse acto obteria a tutela desse direito ou interesse violado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: