Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10615/01
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:11/22/2001
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADES DA SENTENÇA
RELEVÂNCIA DO ESTADO PSÍQUICO DO ARGUIDO À DATA DA PUNIÇÃO
Sumário:I - Em matéria disciplinar é obrigatória a junção aos autos de um Relatório Clinico relativo ao estado de saúde (física e psíquica) do recorrente na data da punição.
II - Tal junção é mesmo essencial se a punição se baseia em motivos de apresentação tardia ao serviço e o recorrente invoca como razão da sua não comparência a dispensa de serviço por razões clínicas.
III - É nula a sentença que, não tendo admitido a junção aos autos de tal Relatório, considera irrelevante a pronúncia acerca da aludida questão.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: