Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10615/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 11/22/2001 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADES DA SENTENÇA RELEVÂNCIA DO ESTADO PSÍQUICO DO ARGUIDO À DATA DA PUNIÇÃO |
| Sumário: | I - Em matéria disciplinar é obrigatória a junção aos autos de um Relatório Clinico relativo ao estado de saúde (física e psíquica) do recorrente na data da punição. II - Tal junção é mesmo essencial se a punição se baseia em motivos de apresentação tardia ao serviço e o recorrente invoca como razão da sua não comparência a dispensa de serviço por razões clínicas. III - É nula a sentença que, não tendo admitido a junção aos autos de tal Relatório, considera irrelevante a pronúncia acerca da aludida questão. |
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| Decisão Texto Integral: |