Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4691/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/11/2001 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | CONCURSO PUBLICO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
| Sumário: | Embora o tempo de serviço constitua elemento de ponderação idóneo e adequado para a avaliação da experiência geral e específica dos candidatos, esse não poderá ser o critério exclusivo de atribuição do factor "experiência profissional", devendo o júri considerar outros elementos relevantes para indicar a aptidão profissional dos mesmos. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |