Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04369-A/00
Secção:CA- 2.ª Sub.
Data do Acordão:05/11/2000
Relator:João Beato Oliveira de Sousa
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ELEMENTO DE PROVA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:A mera alegação, desacompanhada de qualquer elemento de prova, de que a requerente tem como único meio de subsistência a pensão de aposentação cuja perda decorrerá da execução do acto recorrido, não é suficiente para considerar verificado o requisito previsto no art. 76° n° 1 a) da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: