Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04369-A/00 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Relator: | João Beato Oliveira de Sousa |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ELEMENTO DE PROVA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | A mera alegação, desacompanhada de qualquer elemento de prova, de que a requerente tem como único meio de subsistência a pensão de aposentação cuja perda decorrerá da execução do acto recorrido, não é suficiente para considerar verificado o requisito previsto no art. 76° n° 1 a) da LPTA. |
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