Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2457/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/02/2000
Relator:J. Pinto
Descritores:NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO
REVOGAÇÃO DO ACTO
Sumário: I - A nomeação de um funcionário para um lugar do quadro, na medida em que cria um
direito novo, um "status", é um acto constitutivo de direitos, recorrível contenciosamente por quem com
ela se sentir prejudicado.
II _ A revogação anulatória, fundada em ilegalidade do acto revogado ( art0 141º, do CPA ), além da
incompetência em razão do tempo ( artº 141º, nº 1 ) e do autor ( artº 142º, do CPA ), pode ainda ser
sindicado contenciosamente pelo vício de violação de lei com fundamento em invalidado do acto
revogado invocado no acto revogatório.
Ill _ Neste caso, porém, a ilegalidade do acto revogado que não serviu de fundamento à revogação
anulatória não pode ser invocada como vício do acto de revogação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: