Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2457/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/02/2000 |
| Relator: | J. Pinto |
| Descritores: | NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO REVOGAÇÃO DO ACTO |
| Sumário: | I - A nomeação de um funcionário para um lugar do quadro, na medida em que cria um direito novo, um "status", é um acto constitutivo de direitos, recorrível contenciosamente por quem com ela se sentir prejudicado. II _ A revogação anulatória, fundada em ilegalidade do acto revogado ( art0 141º, do CPA ), além da incompetência em razão do tempo ( artº 141º, nº 1 ) e do autor ( artº 142º, do CPA ), pode ainda ser sindicado contenciosamente pelo vício de violação de lei com fundamento em invalidado do acto revogado invocado no acto revogatório. Ill _ Neste caso, porém, a ilegalidade do acto revogado que não serviu de fundamento à revogação anulatória não pode ser invocada como vício do acto de revogação. |
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| Decisão Texto Integral: |