Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2576/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/07/1999 |
| Relator: | A. São Pedro |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL DO TESOURO COMPETÊNCIA PRÓPRIA MAS NÃO EXCLUSIVA |
| Sumário: | O acto proferido pelo Director Geral do Tesouro, ao abrigo das competências próprias, mas não exclusivas, atribuídas pelos artigos 11º, nº 2 e 12º do Dec. lei 323/89, de 26 de Setembro é irrecorrível, por falta de definitividade vertical. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |