Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2576/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/07/1999
Relator:A. São Pedro
Descritores:DIRECTOR GERAL DO TESOURO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
MAS NÃO EXCLUSIVA
Sumário:O acto proferido pelo Director Geral do Tesouro, ao abrigo das competências próprias, mas
não exclusivas, atribuídas pelos artigos 11º, nº 2 e 12º do Dec. lei 323/89, de 26 de Setembro é
irrecorrível, por falta de definitividade vertical.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: