Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 03413/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/29/2001 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | SUPLEMENTO DE COMISSÃO DE SERVIÇO POLICIAL |
| Sumário: | 1_Da conjugação dos artigos 1º e 2º do DL 656/74 de 23/11 com o art. 3º do DL 248/87 de 19/6 apenas os funcionários do quadro têm direito ao suplemento por comissão de serviço policial a que este último alude. 2_ Não viola o art. 13º e 59º da CRP a atribuição deste suplemento apenas aos funcionários do quadro já que é diversa a relação jurídica entre os funcionários que pertencem e os que não pertencem ao quadro e a Administração Pública, não se podendo falar de violação do princípio da desigualdade quando as situações são por natureza desiguais e não é arbitrária a razão de ser da diferença. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |