Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:03413/99
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:11/29/2001
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:SUPLEMENTO DE COMISSÃO DE SERVIÇO POLICIAL
Sumário:1_Da conjugação dos artigos 1º e 2º do DL 656/74 de 23/11 com o art. 3º do DL 248/87 de 19/6 apenas os funcionários do quadro têm direito ao suplemento por comissão de serviço policial a que este último alude.
2_ Não viola o art. 13º e 59º da CRP a atribuição deste suplemento apenas aos funcionários do quadro já que é diversa a relação jurídica entre os funcionários que pertencem e os que não pertencem ao quadro e a Administração Pública, não se podendo falar de violação do princípio da desigualdade quando as situações são por natureza desiguais e não é arbitrária a razão de ser da diferença.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: