Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2812/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 1.ª secção, 1.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 03/20/2002 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO RECORRIDO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | I- A al. g) do nº 1 do art. 44º do C.P.A., como garantia de imparcialidade, ao proibir a intervenção no recurso hierárquico do autor da decisão recorrida, tem como objectivo evitar que essa intervenção condicione, determine ou molde a decisão final a proferir pela entidade “ad quem”. II- É afectada a garantia de imparcialidade consagrada no citado preceito se, após ter sido emitida uma informação jurídica onde se expressavam dúvidas sobre a decisão a tomar, a autora do acto objecto do recurso hierárquico emitiu uma proposta no sentido da manutenção do despacho recorrido, desenvolvendo a argumentação jurídica a que aderiu a entidade “ad quem” que se limitou a proferir despacho de concordância. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |