Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2812/99
Secção:Contencioso Administrativo- 1.ª secção, 1.ª subsecção
Data do Acordão:03/20/2002
Relator:José Francisco Fonseca da Paz
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO RECORRIDO
IMPEDIMENTO
Sumário:I- A al. g) do nº 1 do art. 44º do C.P.A., como garantia de imparcialidade, ao proibir a intervenção no recurso hierárquico do autor da decisão recorrida, tem como objectivo evitar que essa intervenção condicione, determine ou molde a decisão final a proferir pela entidade “ad quem”.
II- É afectada a garantia de imparcialidade consagrada no citado preceito se, após ter sido emitida uma informação jurídica onde se expressavam dúvidas sobre a decisão a tomar, a autora do acto objecto do recurso hierárquico emitiu uma proposta no sentido da manutenção do despacho recorrido, desenvolvendo a argumentação jurídica a que aderiu a entidade “ad quem” que se limitou a proferir despacho de concordância.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: