Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2217/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/04/2000
Relator:Magda Geraldes
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
Sumário: I - Os alunos dos CFO em regime de estágio, isto é, quando frequentam o TPO, com o qual
culmina o CFO, têm obrigatoriamente o seu domicilio na localidade onde se situa a EP que terão de
frequentar para acabar o respectivo CFO, uma vez que é aí que exercem de facto, normalmente, com
carácter de regularidade e predominância, as suas funções de tirocinantes.
II - Não divergindo o conceito de domicilio necessário ou legal contido no artº 87º, nºl e 2 do CC do
conceito retido pelo nº4 do artº1º do DL 119/85, de 22.04, tais alunos dos CFO em regime de estágio,
isto é, quando frequentam o TPO, com o qual culmina o CFO, têm obrigatoriamente o seu domicilio na
localidade onde se situa a EP que terão de frequentar para acabar o respectivo CFO, uma vez que é aí
que exercem de facto, normalmente, com carácter de regularidade e predominância, as suas funções de
tirocinantes, não tendo direito a serem abonados de ajudas de custo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: