Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5241/01 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/01/2001 |
| Relator: | António São Pedro |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ASSINATURA DA RESPOSTA INEXISTÊNCIA DE ACTO OBJECTO DA SUSPENSÃO MÁFÉ PROCESSUAL |
| Sumário: | 1. O art. 26º, 2 da LPTA, exigindo que a resposta da autoridade recorrida só "possa ser assinada pelo autor do acto recorrido" não deve ser interpretado extensivamente por forma a abranger ainda a resposta no processo de suspensão de eficácia, designadamente se este incidente respeitar a um acto da administração local, a que não é aplicável aquele artigo, mas o 842º do Cód. Administrativo. 2. Uma deliberação que denuncia um contrato de arrendamento, e que é aceite pelo arrendatário, faz cessar desde logo o respectivo contrato. Assim, uma deliberação posterior permitindo a permanência no local do "arrendatário" até ao fim do concurso destinado à escolha do novo arrendatário não pode ser vista-como uma revogação da denúncia e a subsistência do contrato de arrendamento. 3. A má fé processual pressupõe que a lide seja intencionalmente distorcida, com ocultação de factos relevantes para a verdadeira qualificação da situação jurídica, que não existe se o interessado já na correspondência com a Administração defendia a mesma posição que vem defender no processo, ainda que tal posição seja manifestamente errada. |
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