Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 457/97 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/11/1999 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | PROGRESSÃO POR ESCALÕES |
| Sumário: | 1- Os professores do Ensino Básico e Secundário , do nível 2 do DL 100/86 de 17/5, não profissionalizados nem integrados em qualquer quadro á data da entrada em vigor do DL 409/89 não são considerados "docentes " para efeitos de aplicação deste diploma. 2- Apenas com a profissionalização é-lhes aplicável o art. 17º nº2 do DL 409/89, na interpretação dada pelo art. 3º nº1 do DL 139-A/90 de 28.4, ou seja, é feita a transição para o NSR , e sempre tendo em consideração que a transição e progressão dos professores de nível 2 sem profissionalização teria que respeitar as regras de ingresso aplicadas aos docentes que detinham a profissionalização, bem como as regras de igualdade em tempo de serviço, quando foi implementado o NSR. 3- A estes professores, porque não docentes para efeitos do DL 409/89, quando este entrou em vigor, não lhe são aplicáveis os artigos 23º e 24º do mesmo diploma. |
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