Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:457/97
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:11/11/1999
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:PROGRESSÃO POR ESCALÕES
Sumário: 1- Os professores do Ensino Básico e Secundário , do nível 2 do DL 100/86 de 17/5, não
profissionalizados nem integrados em qualquer quadro á data da entrada em vigor do DL 409/89 não
são considerados "docentes " para efeitos de aplicação deste diploma.
2- Apenas com a profissionalização é-lhes aplicável o art. 17º nº2 do DL 409/89, na interpretação dada
pelo art. 3º nº1 do DL 139-A/90 de 28.4, ou seja, é feita a transição para o NSR , e sempre tendo em
consideração que a transição e progressão dos professores de nível 2 sem profissionalização teria que
respeitar as regras de ingresso aplicadas aos docentes que detinham a profissionalização, bem como as
regras de igualdade em tempo de serviço, quando foi implementado o NSR.
3- A estes professores, porque não docentes para efeitos do DL 409/89, quando este entrou em vigor,
não lhe são aplicáveis os artigos 23º e 24º do mesmo diploma.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: