Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00916/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/27/1998
Relator:Fernanda Xavier
Descritores:COMPETÊNCIA
ACTO TRIBUTÁRIO
REVISÃO
Sumário: I- 0 facto de a Alfândega de Lisboa não ter exigido, no momento do desembaraço aduaneiro,
quaisquer imposições, não lhe retira "legitimidade" para, posteriormente, se vier a apurar que as mesmas são devidas, proceder à sua liquidação oficiosa e cobrança, como pode ainda corrigir " ex ofício" essa liquidação, se vier a apurar que o montante devido é superior ao liquidado, desde que, em ambos os casos, o faça dentro do prazo legal de caducidade do direito à liquidação.
II- Não há aqui "caso decidido" e muito menos " caso julgado" que a tal obste, o que tem a ver com a
natureza indisponível da relação jurídica tributária.
III- A definitividade e executoriedade do acto tributário visa sobretudo garantir o privilégio de execução
prévia, não a sua absoluta imodificabilidade.
IV- Em rigor, não se pode falar em caso julgado entre processos de execução, desde logo porque o
processo executivo não visa a resolução de qualquer litígio través do julgamento, como acontece nas
acções declarativas, mas sim a cobrança coerciva de créditos do exequente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: