Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3801/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/16/1999
Relator:Magda Geraldes
Descritores:GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário: 1-0 artº 76º, nºl-b) da LPTA ao impor a não suspensão da eficácia de um acto administrativo
por tal suspensão determinar grave lesão do interesse público, visa expressamente permitir a limitação,
afectação ou restrição de eventuais direitos subjectivos dos particulares, com vista à protecção de
eventual lesão grave do interesse público.
II - Tal limitação ou restrição aos direitos fundamentais, consentida pela CRP, é apenas a "necessária
para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos" - artº 18º, nº2 da CRP.
III - Este normativo constitucional tem de ser interpretado no sentido de se alcançar um equilíbrio entre
o interesse público lesado com a suspensão da execução do acto pretendida e o interesse do particular
lesado com a execução do mesmo acto, com a limitação ou sacrifício dos direitos fundamentais, no
mínimo necessário".
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: