Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:6452/02
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:09/13/2002
Relator:Cândido Pinho
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROVA DOS REQUISITOS
Sumário:I - Cumpre ao requerente invocar os requisitos positivos e negativos estabelecidos no n 1 do art. 76 da LPTA.
II - A alegação e prova do prejuízo constante da al. a), do n 1 do artigo 76 referido deve ser feita através de factos explícitos, específicos e concretos de onde se possa extrair um juízo de prognose acerca do nexo de causa e efeito entre a execução do acto e o dano invocado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: