Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 6452/02 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/13/2002 |
| Relator: | Cândido Pinho |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROVA DOS REQUISITOS |
| Sumário: | I - Cumpre ao requerente invocar os requisitos positivos e negativos estabelecidos no n 1 do art. 76 da LPTA. II - A alegação e prova do prejuízo constante da al. a), do n 1 do artigo 76 referido deve ser feita através de factos explícitos, específicos e concretos de onde se possa extrair um juízo de prognose acerca do nexo de causa e efeito entre a execução do acto e o dano invocado. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |