Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 11549/02 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/13/2002 |
| Relator: | António Bento São Pedro |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DANOS IMPUTÁVEIS AO LESADO |
| Sumário: | 1. Só os danos que possam resultar, em termos de causalidade adequada, do acto, objecto da suspensão, são relevantes para a qualificação como danos irreparáveis ou de difícil reparação. 2. O dano traduzido na perda da habitação é, em princípio, de difícil reparação dada a multiplicidade de efeitos nefastos causados na esfera jurídica de quem se vê, sem um local para morar. 3. Todavia, se for o próprio interessado que ilicitamente ocupar uma construção já embargada, por ser ilegal e ilegalizável, a habitação assim exercida não corresponde ao exercício de um direito subjectivo, pelo que a demolição da construção não põe em causa qualquer direito do interessado. 4. Por outro lado, nem sequer ordem de demolição é a única causa da perda do local de habitação. É também causa de tal perda o comportamento ilícito e temerário do interessado. Ora, em termos de causalidade adequada podemos imputar a este comportamento a própria perda do lar, na medida em que tal consequência é normalmente previsível. 5. Consequentemente, também não existe nexo de causalidade adequada entre a imediata execução do acto e a invocada perda do lar pelos interessados que ocuparam a construção embargada (ilegal e ilegalizável). |
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| Decisão Texto Integral: |