Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2823/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/02/2000
Relator:F. Xavier
Descritores:OPOSIÇÃO
PAGAMENTO AO ABRIGO DA LEI MATEUS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário: I- Efectuado o pagamento da dívida exequenda, ao abrigo das facilidades concedidas pela
Lei Mateus, aprovada pelo DL 124/96 de 10-08 e extinta a execução, a oposição deduzida contra esta
toma-se inútil, por falta de objecto.
II- Consequentemente, terá também de ser julgada extinta a oposição, por inutilidade superveniente da
lide (artº287-e) do CPC).
III- Com custas a cargo do oponente, nos termos do artº447-2 do CPC, pois é a própria lei que
expressamente atribui ao executado, a responsabilidade pelo pagamento das custas, em caso de extinção
da execução, peio pagamento voluntário da divida, designadamente se foi efectuado ao abrigo da citada
Lei Mateus (artº343-l do CPT e artº16 do DL 124/96).
IV- O facto do oponente ter efectuado o pagamento da dívida exequenda, apenas para beneficiar das
facilidades concedidas e não por reconhecimento daquela dívida, que até impugnou judicialmente, não
altera o referido em III, pois, além de se tratar de uma faculdade e não de uma imposição, que, por isso,
aproveitará ou não conforme lhe aprouver, sujeitando-se, porém, caso a aproveite, às condições em que
a mesma é concedida, se vier a obter ganho de causa nessa impugnação, ser-lhe-ão naturalmente
devolvidas as importâncias que indevidamente pagou por causa da referida execução.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: