Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1350/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/23/1999
Relator:E. Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
GERÊNCIA EFECTIVA
CULPA
Sumário: 1. Do facto do recorrido ter sido nomeado gerente da executada decorre a presunção,
meramente natural ou judicial, que não legal, de ter exercido as funções correspondentes;
2. Não ilide tal presunção o gerente que assina cheques (em branco), letras e livranças em nome da
sociedade, desta forma permitindo que o outro gerente possa obrigar validamente a sociedade perante
terceiros, para o que era necessário a intervenção de dois gerentes;
3. Até à entrada em vigor do CPT - 1.7.1991 - no domínio do Dec-Lei n.º 68/87, de 9 de Fevereiro e 16.º
do CPCI, cabia à parte contrária, que não ao revertido, fazer a prova de que não fora por culpa do
mesmo que o património da executada se tornou insuficiente para., solver os créditos exequendos;
4. Depois da entrada em vigor do CPT, o ónus dessa prova-passou a caber ao revertido, por a norma do
art.º 13.º deste Código, ter vindo a estabelecer uma presunção de culpa do gerente ou administrador
nessa insuficiência;
5. Não é de considerar, ilidida essa presunção de culpa do gerente, quando nenhuma prova veio fazer
quanto à falta de bens da sociedade executada para solver a divida exequenda, quanto ao período
referido no ponto anterior.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: