Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 977/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/04/2000 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | IMPOSTO SUCESSÓRIO MATÉRIA TRIBUTÁVEL VALOR TRANSMITIDO FALTA DE INVESTIGAÇÃO ANULAÇÃO DA SENTENÇA |
| Sumário: | I. O aumento de valor dos bens, originado por actuação posterior à abertura da herança, não integra matéria tributável em imposto sucessório (por esse aumentado valor não ter sido objecto de transmissão hereditária). II. Previamente à questão de saber se algum valor foi tido indevidamente em conta naliquidação de imposto sucessório, interessa a especificação de todos e cada um dos elementos componentes do acervo da herança; a discriminação do valor de cada um dos quinhões; e, em especial, a determinação do valor acrescentado a algum dos bens hereditários, após a data de abertura da sucessão. III. A. falta de elementos de facto indispensáveis à boa decisão da causa - como, v. g., os relativos à especificação, discriminação e determinação aludidas em II. - acarreta a anulação da sentença recorrida, e a remessa do processo ao Tribunal a quo. para nova decisão, baseada em um mais conveniente apuramento da matéria de facto pertinente. |
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