Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:977/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/04/2000
Relator:J. Lino
Descritores:IMPOSTO SUCESSÓRIO
MATÉRIA TRIBUTÁVEL
VALOR TRANSMITIDO
FALTA DE INVESTIGAÇÃO
ANULAÇÃO DA SENTENÇA
Sumário: I. O aumento de valor dos bens, originado por actuação posterior à abertura da herança,
não integra matéria tributável em imposto sucessório (por esse aumentado valor não ter sido objecto de
transmissão hereditária).
II. Previamente à questão de saber se algum valor foi tido indevidamente em conta naliquidação de
imposto sucessório, interessa a especificação de todos e cada um dos elementos componentes do acervo
da herança; a discriminação do valor de cada um dos quinhões; e, em especial, a determinação do valor
acrescentado a algum dos bens hereditários, após a data de abertura da sucessão.
III. A. falta de elementos de facto indispensáveis à boa decisão da causa - como, v. g., os relativos à
especificação, discriminação e determinação aludidas em II. - acarreta a anulação da sentença recorrida,
e a remessa do processo ao Tribunal a quo. para nova decisão, baseada em um mais conveniente
apuramento da matéria de facto pertinente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: