Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1456/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/23/2000 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | NOMEAÇÃO ACEITAÇÃO POR FUNCIONÁRIO APOSENTADO |
| Sumário: | I- A nomeação é um acto jurídico unilateral que provê um indivíduo num lugar dos quadros. Porém, para que seja eficaz em relação ao interessado este terá que declarar expressamente a sua vontade pela aceitação ou, consoante os casos, pela posse. II- Sem aceitação o acto de nomeação é ineficaz em qualquer das suas vertentes, seja no que concerne aos efeitos imediatos da relação de serviço funcional para que tende, isto é, à situação do funcionário no activo, seja no que se refere aos efeitos futuros que derivem dessa relação já extinta, como é o caso da situação do funcionário na aposentação. III- Se em resultado de concurso, o funcionário vem a ser promovido a categoria superior à que detinha e a nomeação, indevidamente, vem a ser publicada já após a aposentação, a aceitação não pode mais ter lugar por se encontrar extinta a relação de emprego público. |
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| Decisão Texto Integral: |