Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1456/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/23/2000
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:NOMEAÇÃO
ACEITAÇÃO POR FUNCIONÁRIO APOSENTADO
Sumário: I- A nomeação é um acto jurídico unilateral que provê um indivíduo num lugar dos quadros.
Porém, para que seja eficaz em relação ao interessado este terá que declarar expressamente a sua
vontade pela aceitação ou, consoante os casos, pela posse.
II- Sem aceitação o acto de nomeação é ineficaz em qualquer das suas vertentes, seja no que concerne
aos efeitos imediatos da relação de serviço funcional para que tende, isto é, à situação do funcionário no
activo, seja no que se refere aos efeitos futuros que derivem dessa relação já extinta, como é o caso da
situação do funcionário na aposentação.
III- Se em resultado de concurso, o funcionário vem a ser promovido a categoria superior à que detinha
e a nomeação, indevidamente, vem a ser publicada já após a aposentação, a aceitação não pode mais ter
lugar por se encontrar extinta a relação de emprego público.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: