Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00839/98 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 06/28/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DE ASSIDUIDADE APOSENTAÇÃO COMPULSIVA INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA |
| Sumário: | I - A verificação de 5 dias de faltas seguidas ou de 10 interpoladas sem justificação, dentro do mesmo ano civil, não implica a subsunção automática na al. h) do nº 2 do art. 26º do E.D., sendo ainda necessário que a gravidade da conduta do arguido inviabilize a manutenção da relação funcional. II - Sem a alegação na nota de culpa nem a prova de quaisquer factos demonstrativos de que a referida falta de assiduidade inviabilizava a manutenção da relação funcional não pode ser aplicada ao arguido a pena de aposentação compulsiva. III - Assim, enferma de vício de violação de lei por erro nos pressupostos o despacho que, ao abrigo do art. 30º do E.D., atenuou extraordinariamente a pena de aposentação compulsiva aplicando ao arguido a pena de inactividade. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |