Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00839/98
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:06/28/2001
Relator:José Francisco Fonseca da Paz
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE ASSIDUIDADE
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Sumário:I - A verificação de 5 dias de faltas seguidas ou de 10 interpoladas sem justificação, dentro do mesmo ano civil, não implica a subsunção automática na al. h) do nº 2 do art. 26º do E.D., sendo ainda necessário que a gravidade da conduta do arguido inviabilize a manutenção da relação funcional.
II - Sem a alegação na nota de culpa nem a prova de quaisquer factos demonstrativos de que a referida falta de assiduidade inviabilizava a manutenção da relação funcional não pode ser aplicada ao arguido a pena de aposentação compulsiva.
III - Assim, enferma de vício de violação de lei por erro nos pressupostos o despacho que, ao abrigo do art. 30º do E.D., atenuou extraordinariamente a pena de aposentação compulsiva aplicando ao arguido a pena de inactividade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: