Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10229/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/05/2001 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | GESTÃO CORRENTE INTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIO MUNICIPAL NUM ESCALÃO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I)- Na noção de actos de « gestão corrente » ou despacho de « negócios correntes » está compreendida a prática de todos os actos que integram a actividade que os serviços e organismos normalmente desenvolvem para a prossecução das suas atribuições, sem prejuízo dos poderes de direcção, supervisão e inspecção da autoridade competente. II)- A possibilidade de delegação de poderes depende de a lei a prever, de um acto de delegação e podendo este último ser um órgão ou agente. III)- Tendo um Presidente da Câmara delegado, em especial, no Director municipal de Recursos Humanos, a competência para o despacho dos assuntos correntes a seguir indicados - Gestão Geral, Gestão dos Recursos Humanos e Gestão Orçamental e Realização de Despesas (despachar processos relativos à progressão de escalões ) -, tal competência é indelegável, por se tratar de uma competência decisória do Presidente da Câmara, isto é, da definição de uma situação jurídica de um funcionário efectuada pelo órgão competente, em face da lei aplicável. IV)- Tratando-se de um acto que não podia ser delegado no Director de Recursos Humanos, impunha-se a interposição de um recurso hierárquico necessário do despacho do Director de Recursos Humanos, de 26-03-99, para o Presidente da Câmara, como forma de abrir a via contenciosa. V)- O Presidente da Câmara tinha o dever legal de decidir o recurso hierárquico interposto do acto praticado pelo seu subalterno, como a última palavra da Administração, antes de ser interposto recurso contencioso, pelo que se formou acto tácito, ao não ser proferida qualquer decisão sobre o recurso hierárquico interposto. |
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| Decisão Texto Integral: |