Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3356/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/04/2000
Relator:F. Xavier
Descritores:OPOSIÇÃO
GERÊNCIA DE FACTO E CULPA
Sumário: I- Estando definitivamente assente nos autos, que o oponente foi gerente de direito e de
facto, no período da dívida exequenda e que obrigava a sociedade com a sua assinatura, dando ordens de
pagamento em nome e por conta da sociedade e vinculando-a perante terceiros, não pode depois
concluir-se pela ausência de culpa sua na insuficiência do património social para pagamento dessa
dívida, se não se provaram quaisquer outros factos externos à sua gerência, que motivassem aquela
insuficiência, nem ficou demonstrado que, quando cessou funções a sociedade tinha património
suficiente para aquele pagamento.
II- É que, na vigência do artº13 do CPT, aqui aplicável, a lei estabelecia uma presunção legal de culpa
dos gerentes, cabendo a estes fazer a prova do contrário.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: