Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3208/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/06/2001
Relator:Jorge Lino R. Alves de Sousa
Descritores:IVA
QUANTIFICAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL POR MÉTODOS INDICIÁRIOS
Sumário: I. A decisão de tributação por métodos indiciários, para além de especificar os motivos
daimpossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável, fará
aindicação do critério ou critérios utilizados na determinação do valor tributável - de acordo com os
termos do artigo 81.º do Código de Processo Tributário.
II. Em caso de apuramento do valor tributável por métodos indiciários, é sobre o contribuinte que recai
o ónus material da prova de que a avaliação não tem bases suficientemente sólidas.
III. É manifesto que não tem bases suficientemente sólidas a avaliação por métodos indiciários que não
apresente justificação convincente dos factores, dados, ou elementos de que haja partido para o
apuramento dos valores a que tenha chegado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: