Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3208/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/06/2001 |
| Relator: | Jorge Lino R. Alves de Sousa |
| Descritores: | IVA QUANTIFICAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL POR MÉTODOS INDICIÁRIOS |
| Sumário: | I. A decisão de tributação por métodos indiciários, para além de especificar os motivos daimpossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável, fará aindicação do critério ou critérios utilizados na determinação do valor tributável - de acordo com os termos do artigo 81.º do Código de Processo Tributário. II. Em caso de apuramento do valor tributável por métodos indiciários, é sobre o contribuinte que recai o ónus material da prova de que a avaliação não tem bases suficientemente sólidas. III. É manifesto que não tem bases suficientemente sólidas a avaliação por métodos indiciários que não apresente justificação convincente dos factores, dados, ou elementos de que haja partido para o apuramento dos valores a que tenha chegado. |
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