Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4167/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/22/2001
Relator:Magda Geraldes
Descritores:APLICAÇÃO DA AMNISTIA
Sumário: 1-0 despacho da autoridade recorrida que considerou o requerimento da recorrente a
solicitar a não aplicação da Lei da Amnistia como extemporâneo, porque apresentado para além do
prazo de dez dias previsto no artº 10º, nºl da Lei nº 29/99, de 12.05, não fez errada interpretação da lei,
pois tal prazo corre independentemente de qualquer decisão a aplicar a amnistia, não contendendo com
uma possível pronúncia de aplicação da lei da amnistia, a qual ficará sempre sem efeito - parte final do
nºl do artº10º citado -, se no decurso de tal prazo vier a ser declarada, por parte do arguido, a sua
renúncia à aplicação da lei da amnistia.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: