Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:63513
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/02/1998
Relator:Fernanda Martins Xavier e Nunes
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
TAXA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA E DA HIERARQUIA
IRRECORRIBILIDADE
Sumário:I- O Tribunal Tributário de 2º Instância era absolutamente competente, nos termos dos artigoº3º e 41-b) do ETAF, para conhecer de recurso contencioso interposto de despachos do Vereador e do Presidente da CML, que concordaram com informações dos serviços camarários, no sentido de condicionar a licença de construção de prédio do recorrente ao pagamento da "Taxa Municipal de Infra- Estruturas Urbanísticas", criada pelo RTMIEU, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal.
II-Porém, tais despachos são irrecorríveis, porque não visam produzir directamente efeitos externos,
mas sim no domínio das relações inter-orgânicas, pelo que não são lesivos dos interesses dos
recorrentes, que só o posterior acto de liquidação, como acto que define a situação jurídica daqueles
face à Administração, é susceptível de lesar e para cujo conhecimento e competente o T.T. la Instância, nos termos da alínea a) do nº l do artigo 62 do ETAF.
III-Na verdade, ainda que o acto do superior hierárquico determine ao subalterno uma acção com certo conteúdo que produz efeitos na esfera jurídica de outro sujeito, não deixa de ser o acto do subalterno aquele que lesa os direitos da pessoa exterior à Administração.
 IV- Se os recorrentes pretendiam questionar o acto que criou aquela "Taxa", então deviam ter
impugnado o RTMIEU e não os actos recorridos, para o que seria também competente o T.T. lª
Instância, nos termos da alínea d) do nºl do citado artigoº62 do ETAF.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: