Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4625/00 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 11/27/2001 |
| Relator: | Ascensão Lopes |
| Descritores: | RECURSO DE ACTOS DO CHEFE DA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS |
| Sumário: | Não há erro na adjudicação quando aquele a quem foi adjudicado o bem, em seu nome individual, embora estivesse munido de procuração para intervir a favor de terceiro, não referiu essa qualidade nem antes de o acto de licitação começar nem durante o mesmo, apenas o fazendo após ter arrematado, pelo melhor preço, o bem, ainda que antes de lavrado o "auto de arrematação". |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |