Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3349/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/03/2000
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:SISA
VALOR TRIBUTÁVEL NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS A TÍTULO ONEROSO
IMÓVEIS OMISSOS NA MATRIZ
Sumário: 1. Para efeito de liquidação de sisa nas transmissões de imóveis a título oneroso, o valor a
considerar é o do valor patrimonial inscrito na matriz à data da liquidação ou o preço declarado pelo
adquirente, se este for de maior valor (arfs. 30º e seu parágrafo 1º e 19º e seu parágrafo 2º do CIMSISD ,
respectivamente).
2. Tratando-se de prédio omisso na matriz, a liquidação deve tomar por base o preço declarado pelo
adquirente, procedendo-se posteriormente a liquidação adicional após encontrado o valor patrimonial do
imóvel ( e se este for superior ao preço declarado), mediante o recurso ao processo de avaliação referido
nos artºs. 109º e 93º e segs. do CIMSISD .
3. O valor patrimonial inscrito na matriz após avaliação para efeito de contribuição autárquica, não pode
servir de base à liquidação da sisa, pois esta incide sobre o valor do imóvel à data da transmissão e a
avaliação para efeito de contribuição autárquica não tem em consideração esse momento, podendo
mesmo entrar em linha de conta com a valorização do imóvel posteriormente à data da
transmissão.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: